Uma dúvida comum entre quem emite notas fiscais é quando no momento da emissão da NF-e surge e mensagem “Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário”. A NF-e é denegada quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal por parte do destinatário conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima) Essas são situações da inscrição estadual que causam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Também é prevista a denegação da Nota Fiscal em de irregularidade fiscal, como o não pagamento de impostos.
Outros casos de rejeição menos comuns são os 301-Irregularidade fiscal do emitente e
303 – Destinatário não habilitado a operar na UF.
A nota denegada tem validade? Preciso cancelar?
Não precisa e não é possível cancelar, pois como já citado anteriormente a nota recebe o status de denegada em caso de irregularidades fiscais. A nota fiscal eletrônica só recebe o status de denegada no final do processo de emissão no momento de transmissão quando se tenta autorizar e a SEFAZ identifica a irregularidade. Não é possível alterar ou cancelar uma nota NF-e pois esse é o estado final da nota e a numeração está utilizada e gravada na SEFAZ como acontece quando uma nota é emitida ou cancelada.
Como resolver e ter a nota aprovada?
A única forma de resolver este problema é o contribuinte em situação irregular entrar em contato com a Secretaria de Fazenda do estado para regularizar a situação cadastral, caso contrário qualquer outra tentativa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica será denegada. Uma alternativa para não barrar a negociação seria verificar se o cliente tem outro CNPJ para o qual poderia ser emitido a nota.