O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação e fiscalização de tributos permitindo o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O regime é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Além do pagamento em única guia, outra das vantagens é a simplificação na apuração dos valores onde a alíquota é tabelada e de acordo com o faturamento da empresa nos últimos 12 meses, também se elimina outras obrigações como o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
• enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
• Cumprir os requisitos previstos na legislação;
• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
• Características principais do Regime do Simples Nacional:
• Ser facultativo;
• Ser irretratável para todo o ano-calendário;
• abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pa sep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
• Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
• Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
• Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
• Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
• Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Antes de se optar pelo Simples Nacional se deve verificar se sua empresa se enquadra no regime e avaliar se o mesmo é vantajoso para ela, nesse caso o mais recomendado que um profissional faça essa análise para a mesma.