O Simples Nacional é um regime tributário instituído em 2006, projetado para fomentar o empreendedorismo no Brasil, proporcionando uma redução na carga tributária e simplificação dos processos burocráticos para micro e pequenas empresas. Este regime é acessível para empresas categorizadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), contanto que não apresentem impedimentos conforme a Lei Complementar 123/2006, como ter uma empresa como sócia, faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, ou exercer atividades de instituições financeiras ou ser uma sociedade por ações (S/A).
As empresas elegíveis são classificadas em cinco categorias distintas, conhecidas como anexos, cada uma sujeita a um conjunto específico de alíquotas que definem o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As categorias variam desde o comércio, com alíquotas a partir de 4%, até serviços com alíquotas que podem começar em 15,5%. Vale ressaltar a existência do fator “R”, que representa a razão entre a folha de pagamento e o faturamento nos últimos 12 meses. Quando esse fator atinge ou supera 28%, permite-se a utilização da tabela do anexo 3, com alíquotas mais favoráveis, para o cálculo do imposto.
A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada durante a abertura do CNPJ ou no primeiro mês de cada ano. Para empresas já em atividade, a solicitação para adesão ao regime em 2024 poderia ser feita até o dia 31 de janeiro de 2024, e para as que foram aceitas, o regime passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. Para negócios recém-constituídos, o prazo para solicitação é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, desde que não tenham passado 60 dias da inscrição do CNPJ. Importante destacar que, para empresas já participantes, não é necessário renovar o pedido, mantendo-se os benefícios para 2024.
Para o ano-calendário de 2024, a solicitação do Simples Nacional deve ser feita exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, entre os dias 02 e 31 de janeiro, sendo a decisão irretratável para o restante do ano. É crucial que as empresas resolvam qualquer pendência cadastral ou fiscal com Estados, a União ou municípios antes do dia 31 de janeiro para garantir o deferimento de suas solicitações. As pendências podem incluir parcelamentos em atraso, débitos de IPVA não pagos, entre outras. A relação das pendências e a documentação necessária para a resolução podem ser obtidas através do representante legal da empresa junto às Agências da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual.
Acesse: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/1