Uso Denegado na emissão NF-e, entenda:

Uma dúvida comum entre quem emite notas fiscais é quando no momento da emissão da NF-e surge e mensagem “Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário”. A NF-e é denegada quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal por parte do destinatário conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima) Essas são situações da inscrição estadual que causam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Também é prevista a denegação da Nota Fiscal em de irregularidade fiscal, como o não pagamento de impostos.

Outros casos de rejeição menos comuns são os 301-Irregularidade fiscal do emitente e

303 – Destinatário não habilitado a operar na UF.

A nota denegada tem validade? Preciso cancelar?

Não precisa e não é possível cancelar, pois como já citado anteriormente a nota recebe o status de denegada em caso de irregularidades fiscais. A nota fiscal eletrônica só recebe o status de denegada no final do processo de emissão no momento de transmissão quando se tenta autorizar e a SEFAZ identifica a irregularidade. Não é possível alterar ou cancelar uma nota NF-e pois esse é o estado final da nota e a numeração está utilizada e gravada na SEFAZ como acontece quando uma nota é emitida ou cancelada.

Como resolver e ter a nota aprovada?

A única forma de resolver este problema é o contribuinte em situação irregular entrar em contato com a Secretaria de Fazenda do estado para regularizar a situação cadastral, caso contrário qualquer outra tentativa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica será denegada. Uma alternativa para não barrar a negociação seria verificar se o cliente tem outro CNPJ para o qual poderia ser emitido a nota.