Atualmente o uso do equipamento SAT é obrigatório para todos os estabelecimentos que auferirem receita bruta anual igual ou superior a 81 mil, e para quem utiliza a ECF há cinco anos ou mais. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e SAT deverá dispor de equipamento SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 8 DE 06/02/2018)
O equipamento SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos) foi criado para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) no Estado de São Paulo e com isso trouxe alguns benefícios em sua utilização:
- Validação e transmissão automática dos cupons para a Secretaria da Fazenda.
- Para a impressão dos cupons pode ser utilizada a mesma impressora não fiscal que já utiliza para os pedidos, recibos etc.
- O cancelamento do cupom fiscal eletrônico pode ser feito em até 30 minutos após a sua emissão, mesmo que já tenha vendas emitidas posteriormente a esse cupom, o que não era possível no ECF.
- Outra grande vantagem é que ele permite o uso de gerenciadores de fila, que possibilita a emissão dos cupons em mais de um computador utilizando o mesmo equipamento SAT.
- Em casos de problema com conexão à internet, as informações dos cupons ficam armazenadas no equipamento por até 10 dias.
- Após a emissão, o cupom pode ser consultado através de sua chave de acesso pelo site da SEFAZ https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT/Public/ConsultaPublica/ConsultaPublicaCfe.aspx ou pelo aplicativo “De Olho Na Nota”.